Benefícios

Abono Permanência

O Abono de Permanência é um incentivo financeiro, pago ao servidor efetivo, que já preencheu todos os requisitos para se aposentar voluntariamente (art. 16, art. 34 e art. 37 da Lei Complementar Municipal 064/2008), mas que opta por permanecer em atividade até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.

O que é?
O Abono de Permanência é um incentivo financeiro, pago ao servidor efetivo, que já preencheu todos os requisitos para se aposentar voluntariamente (art. 16, art. 34 e art. 37 da Lei Complementar Municipal 064/2008), mas que opta por permanecer em atividade até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.

O abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição previdenciária do servidor.

Requisitos para receber o benefício:
Cumprir as regras das aposentadorias voluntárias estabelecidas nos art. 16, art. 34 e art. 37 da Lei Complementar Municipal nº 064/2018.

Documentação necessária:

  • Documento de Identidade;
  • CPF;
  • Ficha Funcional;
  • Relação de Afastamento;
  • Último Contracheque;
  • Certidão por Tempo de Contribuição pelo Regime Geral (INSS) e/ou outro RPPS;
  • Comprovante de Endereço;

Como solicitar?
O requerente deverá comparecer no setor de Documentação e Arquivo da Prefeitura Municipal de Mariana, munido de todos os documentos informados e protocolar o requerimento do abono, via processo administrativo.