Quem têm direito e como recebê-lo
Têm direito: Dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob
regime fechado ou semiaberto.
Não têm direito: Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em
regime aberto.
Dependentes: Esposo(a) ou companheiro(a), filhos(as), menor tutelado, enteado, pais, irmãos(ãs).
Valor: O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Requisitos : O segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual
trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência
em serviço;
• A reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado (o trabalhador
precisa estar em dia com suas contribuições mensais);
• O último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou
na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor
mensal, deverá ser igual ou inferior a R$ 1025,81.
• Os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de
que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão
do benefício.
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