A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria nº 19.451/2020, que altera os parâmetros para cálculo da taxa de administração dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados, Distrito Federal e municípios.
O limite da taxa de administração deixa de ser apurado pelo percentual único de 2% sobre a remuneração bruta dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e passa a ter a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores ativos.
Desta forma, os percentuais passam a variar conforme o porte dos RPPS, segundo classificação estabelecida pelo Indicador de Situação Previdenciária (ISP):
- 2% para estados/DF;
- 2,4% para municípios de grande porte;
- 3% para municípios de médio porte;
- 3,6% para municípios de pequeno porte.
Além disso, foi autorizado que esses limites possam ser acrescidos em 20% para as despesas destinadas exclusivamente à obtenção da certificação institucional no Pró-Gestão RPPS e à certificação profissional de dirigentes e conselheiros.
A implementação dos novos critérios de cálculo da taxa de administração vai depender de aprovação de lei de cada ente federativo, que terão prazo até o final de 2021 para promoverem as adequações. Os novos parâmetros foram debatidos e aprovados pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), entre os meses de junho e julho.
Fonte: Ministério da Economia